Comece a procurar seu vestido seis meses antes do casamento. Não tenha receio, faça valer seus direitos: o fato de o vestido ser alugado não quer dizer que você não deva exigir perfeição, provas e adaptações, indispensáveis para que ele fique com a sua cara. Decida o que é melhor para o seu orçamento e não vacile.

 

1. O 1º Aluguel – igualmente a uma renda, o vestido é criado e executado por você. Vale destacar suas vantagens como a exclusividade do modelo, a garantia do primeiro uso, o preço que será pago somente 50% do valor do vestido e o fato de poder livrar-se de um inconveniente e tão volumoso traje que só será usado apenas uma vez e teria que ser guardado.

2. O Segundo Aluguel – como o próprio nome indica, o vestido já foi alugado uma vez, mas você deve ser criteriosa na escolha. Exija que “seu” vestido não seja mais alugado durante os meses que antecedem o casamento. As provas serão quantas forem necessárias, até que você se sinta segura e satisfeita. Também exija que o forro da blusa seja trocado e o saiote seja novo, pois o tule e o filó lavados perdem a goma e não armam mais.

3. Outros Aluguéis – são vestidos que já foram usados mais de duas vezes. Escolha-o com três meses de antecedência. As boas casas devem lhe dar garantias de que “o seu vestido” não será mais alugado. Nesse caso também é possível fazer modificações. Exija também a troca do forro da blusa e saiote novo. O valor de um vestido como esse cai para um quarto do preço de venda.