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Comece
a procurar seu vestido seis meses antes do casamento. Não
tenha receio, faça valer seus direitos: o fato de o vestido
ser alugado não quer dizer que você não deva exigir perfeição,
provas e adaptações, indispensáveis para que ele fique com
a sua cara. Decida o que é melhor para o seu orçamento e não
vacile.
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1.
O
1º Aluguel – igualmente a uma renda, o vestido é criado e
executado por você. Vale destacar suas vantagens como a
exclusividade do modelo, a garantia do primeiro uso, o preço que
será pago somente 50% do valor do vestido e o fato de poder
livrar-se de um inconveniente e tão volumoso traje que só será
usado apenas uma vez e teria que ser guardado.
2.
O
Segundo Aluguel – como o próprio nome indica, o vestido já foi
alugado uma vez, mas você deve ser criteriosa na escolha. Exija que
“seu” vestido não seja mais alugado durante os meses que
antecedem o casamento. As provas serão quantas forem necessárias,
até que você se sinta segura e satisfeita. Também exija que o
forro da blusa seja trocado e o saiote seja novo, pois o tule e o
filó lavados perdem a goma e não armam mais.
3. Outros
Aluguéis – são vestidos que já foram usados mais de duas vezes.
Escolha-o com três meses de antecedência. As boas casas devem lhe
dar garantias de que “o seu vestido” não será mais alugado.
Nesse caso também é possível fazer modificações. Exija também
a troca do forro da blusa e saiote novo. O valor de um vestido como
esse cai para um quarto do preço de venda.
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