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Para
evitar transtornos, o ideal é encaminhar o processo com
2 meses de antecedência. Quem
deixar para última hora, o prazo mínimo é 30 dias
antes do casamento.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO AO
CASAMENTO.
-
Certidão de nascimento original ou fotocópia
autenticada.
-
Cédula de Identidade original (para identificação)
e cópia autenticada.
-
Declaração de residência (última conta de água,
luz, telefone).
OBS:
A
certidão de nascimento deverá ser legível e sem rasuras.
TESTEMUNHAS
Em
relação às testemunhas, será necessária a declaração de
duas pessoas, parentes ou não, maiores de 18 anos que
declarem conhecer os noivos e não haver impedimento para o
casamento.
SITUAÇÕES
ESPECIAIS
VIÚVOS
– Deverão apresentar certidão de casamento e certidão
de óbito do cônjuge. Para optar por qualquer regime de
casamento, deverão apresentar ainda o formal de partilha
expedido na conclusão do inventário dos bens deixados pelo cônjuge.
DIVORCIADOS
– Deverão apresentar a certidão de casamento com a
averbação do divórcio, se possível, apresentar o formal de
partilha.
MENORES
DE 18 ANOS – Os menores entre 16 e 17 anos, poderão se
casar mediante o consentimento do pai e da mãe.
Já os menores de 16 anos, só poderão se casar
mediante uma autorização judicial.
ESTRANGEIROS
– Deverão apresentar o Registro Nacional de
Estrangeiros (RNE), ou se residirem em outro país, deverão
apresentar
cópias autenticadas e tradução do passaporte,
especialmente do visto de entrada (comprovando que está legal
no país), certidão de nascimento e tradução,
e por último, uma declaração de algum órgão
oficial do país (de preferência o consulado) constando o
estado civil do noivo e se possível, que não há
impedimentos para o casamento, também devidamente traduzida.
Todas as traduções deverão ser feitas por tradutor
juramentado ou pelo Consulado.
OBS:
O noivo estrangeiro que for divorciado deverá homologar o
divórcio perante o Supremo Tribunal Federal, somente através
de advogado e neste caso, só poderá dar entrada no processo
de habilitação ao casamento quando for concluída a homologação
do S.T.F..
Apresentada
toda a documentação exigida, o Oficial do Registro Civil,
expedirá o edital de proclamas que deverá ser publicado por
15 dias consecutivos, para que alguém, se quiser e se houver
motivo, manifeste algum impedimento. Após os quinze dias, o
oficial expedirá a certidão de habilitação ao casamento, e
a contar desta data, os noivos terão
90 dias para se casar, ultrapassado este prazo, os
noivos deverão dar entrada em novo processo.
VALORES DO
CASAMENTO NO ESTADO DO PARANÁ CONFORME A LEI Nº 13.611 DE
04/06/2002.
Se
realizado no Cartório, R$ 157.50.
Se for religioso com efeito civil, R$ 178.50.
Se for realizado em domicílio, restaurante, etc., são R$
210,00 + taxa do juiz de paz.
Independente
do local do casamento, todos terão que pagar a taxa de R$
15,75 da Vara de Registros Públicos, para homologação do
Juiz de Direito no processo de habilitação ao casamento.
Para
aqueles noivos que irão se casar sob qualquer regime de
casamento que não seja o da Comunhão Parcial de Bens, deverão
fazer a Escritura Pública de Pacto Antenupcial, cujo valor é
de R$ 66,00. |