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Por
isso, o Site da Noiva
preparou para especialmente
esse pequeno guia sobre o que você deve fazer se sua
lua de mel for no exterior.
Alfândega
Antes
de viajar, registre seus bens fabricados no exterior que estiver
levando na viagem (como câmeras e filmadoras), incluindo aqueles
que forem usados ou comprados no Brasil. Desta forma, você garante
que não vai pagar impostos no retorno ao Brasil. Equipamentos com
garantia no exterior que estão sendo levados para trocas ou
consertos também devem ser registrados. Normalmente, o registro é
feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída
Temporária (DST).
Se
estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda,
faça a Declaração de Porte de Valores (DPV) e apresente o
comprovante de aquisição regular dos recursos em local autorizado
pelo Banco Central a operar com câmbio.
Preste
atenção no livreto de impostos! Você pode trazer produtos no
valor de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, em viagens aéreas
ou marítimas. Para viagens terrestres, fluviais ou lacustres, você
pode trazer o equivalente a US$ 150 sem precisar pagar impostos. Mas
estas cotas de isenção só podem ser usadas uma vez a cada 30 dias
e é pessoal e intransferível.
Tome
cuidado som o excesso de valor. Se por um acaso as suas compras
forem maiores que a cota de isenção, você estará sujeito ao
pagamento do imposto de importação (50% sobre o valor da fatura ou
nota da compra). Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o
valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela
autoridade da alfândega.
Se
os seus bens forem apreendidos e você deseja liberá-los, pague o
imposto através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf). Este pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária
ou caixas eletrônicos que tenham este serviço.
Se
não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os
produtos que necessitarem de imposto serão retidos pela alfândega
e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos
bens. A liberação só será feita com a apresentação do termo de
retenção e do comprovante de pagamento.
Ao
voltar do exterior (de qualquer país), você deve fazer a Declaração
de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração
é individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agência
de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas na duty free
shop local onde a bagagem será examinada não devem ser
relacionadas na DBA.
Preencha
com precisão o DBA. Quando as informações do DBA forem falsas ou
inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos
que excederem a cota de isenção.
É
proibido trazer cigarros e bebidas fabricados no Brasil e que sejam
tipo exportação, drogas e entorpecentes.
Bagagem
Preste
atenção na sua bagagem! Cada país estipula um limite que pode ser
levado. Os Estados Unidos e a África do Sul, por exemplo, permitem
levar dois volumes, sendo cada um com dimensões (soma do
comprimento, largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo de
32 kg.
Em
caso de dano ou sinais de violação da bagagem, comunique
imediatamente a empresa aérea e preencha o Registro de
Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou
problema, procure o Departamento
de Aviação Civil (DAC), órgão oficial que atende as queixas
e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação
Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.
Antes
do embarque, você pode declarar os valores atribuídos à sua
bagagem. Para isso, é cobrado uma taxa suplementar e a companhia
pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo
da mala. Se houver extravio, você receberá o valor declarado e
aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são
aceitos na declaração.
Quem
não fizer declaração de valores tem direito a indenização
limitada caso ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a
companhia paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$
400.
É
proibido levar armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos
musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis , materiais
magnéticos, radiativos ou oxidantes, material irritante, munições,
explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou
corrosivos e substâncias infecciosas. Consulte a empresa quando
precisar transportar alguns destes produtos, assim como artigos frágeis
e perecíveis.
Em
caso de levar bagagem de mão, preste atenção no limite
estabelecido pelas normas específicas fixadas por convênios. Em vôos
domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento
com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem
deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das
poltronas e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar
a segurança do vôo.
A
companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão
ou objetos de uso pessoal. Esta regra é quebrada quando ficar
provado que a prejuízo foi causado por algum funcionário da
empresa.
Sinta-se
a vontade para levar manta, guarda-chuva, bengala, alimentação
infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente
para transporte de criança de colo. Objetos como jóias, documentos
negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica,
filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de
valor só podem ser transportados em bagagem de mão.
Vistos
A
documentação para retirada do visto varia de acordo com o país.
Por isso, o site da noiva preparou uma relação com os países mais
procurados.
Estados
Unidos
-
Passaporte com validade mínima de seis meses;
- Formulário preenchido e assinado pelo requerente (obtido no
consulado ou por meio de agentes de viagens);
- Foto 5x7 (colorida e tirada há menos de seis meses, com fundo
branco e sem óculos);
- Cópia da última declaração do imposto de renda e recibo
original de entrega;
- Comprovante de recolhimento, junto ao Citibank, do equivalente a
US$ 45, referentes à taxa de solicitação de visto;
-
Empregado: carteira profissional (cópia) e três últimos
contracheques (cópia);
- Empresário: contrato social da empresa completo e três últimos
pró-labores;
- Se a empresa paga a viagem: toda a documentação do passageiro e
uma carta da empresa explicando o motivo da viagem e
responsabilizando-se por esta (cópia);
Canadá
-
Passaporte com validade mínima de seis meses;
- Formulário preenchido e assinado (pode ser impresso a partir do site
do consulado);
- Foto 3x4 ou 5x7 recente;
- Cópia do imposto de renda e cópia do recibo de entrega do mesmo;
- Empregado : cópia dos três últimos contracheques;
- Empregador : cópia
do contrato social, dos três últimos recibos de pró-labore e uma
declaração de pró-labore feita pelo contador da empresa;
- Aposentado ou pensionista : cópia
dos três últimos comprovantes de recebimento;
Austrália
É
necessário visto e certificado internacional de vacina de febre
amarela. Os formulários necessários podem ser obtidos via
Internet, no site da embaixada
da Austrália.
A
documentação para retirada do visto é:
- Passaporte com validade mínima de seis meses
- Formulário 48R preenchido e assinado
- Foto 5x7 ou 3x4 (colorida e tirada no máximo há seis meses)
- Cópia do imposto de renda completo
- Cópia dos três últimos contracheques (empregado), dos três últimos
pró-labores ou RPA (recibo de pagamento autônomo)
- Carta do empregador informando tempo de serviço e período de férias
(empregado) ou contrato social da empresa
- Cópia da reserva ou cópia da passagem
- Carta de custeio com firma reconhecida mais comprovação de renda
de quem custeia a viagem |