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Na
hora de casar vocês vão ter que decidir também de quem vão
ser os bens que vocês comprarem e até os que já compraram.
Isso significa escolher um regime de casamento.
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Quando
chega a hora de escolher o regime do casamento civil,
muitas noivas se sentem constrangidas. Vale lembrar que
estipular "o que é de quem" não deve ser
encarado desta maneira, e sim como mais uma decisão que
vocês tomarão juntos.
É só conversar bem sobre o assunto e a decisão final
deve ser tomada na data da entrega da papelada para o
casamento civil.
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Confira
os regimes de casamento: |
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Regime
Parcial de Bens |
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O
regime parcial de bens, o mais utilizado no Brasil,
estabelece que o patrimônio de ambos os cônjuges é formado
pelos bens adquiridos após o casamento. Os bens anteriores ao
casamento são conservados a cada um dos cônjuges, assim como todos
os bens que porventura receberem por doação ou herança. Código
Civil artigo 269 e seguintes.
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Comunhão
Universal de Bens |
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Por
esse regime, tanto os bens individuais quanto os adquiridos depois do
casamento passam a formar um só patrimônio, de propriedade do casal.
Em caso de separação, o conjunto será dividido igualmente entre os
dois. Código Civil artigo 262 e seguintes.
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Separação
de Bens |
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Casar
por esse regime significa que tudo o que você e seu noivo tinham
individualmente, antes do casamento, continuará pertencendo a um ou a
outro. Apenas o que vocês comprarem juntos, após o casamento, será
considerado bem comum; poderá ser partilhado em caso de separação.
É obrigatório o Regime de Separação de Bens no caso do noivo ser
maior de 60 anos e a noiva maior de 50 anos. Código Civil artigo 258,
parágrafo único.
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Consultoria
1º Cartório de Casamentos de
Curitiba
Informações: 41- 232-2765
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