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No caso de casamentos que envolvem
viúvos é preciso apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge
falecido.
Em alguns
casos, a certidão do casamento civil, dependendo da paróquia,
também pode ser requisitada. Se a igreja escolhida não for a
do bairro dos noivos, é necessário que estes peçam em suas
respectivas paróquias um pedido de transferência. Este
requerimento deve ser obtido com até dois meses de antecedência
e geralmente custa 50 reais.
Quando um dos
noivos não é católico, é necessário pedir a autorização
do bispo para que o casamento seja celebrado. Pode haver a
participação do padre acompanhado o pastor ou reverendo.
Outro detalhe
importante é que os padres não realizam casamentos em
lugares que não sejam igrejas autorizadas. Isso significa que
muitas capelas não são autorizadas para celebrarem o matrimônio.
Em média,
é cobrada uma taxa de 100 reais para a celebração do
casamento.
IGREJA
PRESBITERIANA
O casamento
religioso para os presbiterianos é visto como uma benção. Não
há cursos para noivos e, às vezes, o reverendo pode realizar
uma entrevista com
os noivos para conversarem sobre o compromisso que irão
assumir.
Para aqueles
que desejam se casar no civil e no religioso ao mesmo tempo não
há empecilhos. A "dupla união" pode ser realizada
na igreja mesmo.
Outro detalhe
é que a Igreja Presbiteriana permite o casamento de
divorciados e de casais de diferentes religiões. No primeiro
caso, é preciso levar a documentação que comprove a situação.
Em média,
é
cobrada uma taxa de um salário mínimo para aqueles que não
são membros da igreja.
IGREJA
BATISTA
A Igreja
Batista recomenda aos noivos marcar a data do casamento com três
meses de antecedência. Os noivos podem conversar com o pastor
sobre a importância do casamento antes ou depois de decidir
quando será realizado.
Também fica a
critério dos noivos como será a cerimônia. Para isso, eles
devem agendar uma reunião com o ministro de música para
decidir como será todo o cerimonial.
Se um dos
noivos não for batista, o casamento pode ser realizado sem
problemas. Só não é permitida a participação do
celebrante da outra religião.
O casamento
civil também pode acontecer na mesma ocasião que o
religioso.
A igreja
não
cobra nenhuma taxa para a realização da cerimônia.
JUDAÍSMO
Os noivos devem
levar à Sinagoga a certidão de nascimento e uma cópia do
"ketubah"
(a certidão judaica de casamento) dos pais. Lá eles irão
preencher um formulário especial e marcar a data do
casamento.
A cerimônia
obedece um ritual cheio de significados.
Um detalhe
importante é que o casal deve pertencer a mesma religião, o
judaísmo. Se isso não acontecer é necessário que a pessoa
se converta e receba os ensinamentos básicos antes do
casamento.
IGREJA
CATÓLICA APOSTÓLICA ORTODOXA
Existem dois
tipos de cerimônias na Igreja Católica Apostólica Ortodoxa:
o ritual bizantino e o latino. No Brasil, é empregado o
segundo caso. O casamento que segue o ritual latino é
praticamente igual ao da Igreja Católica Romana, inclusive a
liturgia.
Os noivos que
desejam se casar devem levar a certidão de nascimento e
talvez seja requerido o curso preparatório (isso vai depender
da igreja). Há ainda a possibilidade do padre fazer uma
palestra sobre a importância do matrimônio na hora da cerimônia
que equivale ao curso.
Não existem
restrições para casais de religiões diferentes. Os padres
ortodoxos também realizam casamentos em lugares fora da
igreja, como restaurantes, clubes e etc.
Os noivos devem
pagar uma taxa, mas esta varia muito com o local. Um detalhe
importante é que a decoração pode ser feita pelo próprio
pessoal da igreja.
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