Quando chega a hora de escolher o regime do casamento civil, muitas
noivas se sentem constrangidas. Vale lembrar que estipular "o que é de
quem" não deve ser encarado desta maneira, e sim como mais uma decisão
que vocês tomarão juntos.
É só conversar bem sobre o assunto e a decisão final deve ser tomada na data da entrega da papelada para o casamento civil.
Confira os regimes de casamento:
1.Regime Parcial de Bens O
regime parcial de bens, o mais utilizado no Brasil, estabelece que o
patrimônio de ambos os cônjuges é formado pelos bens adquiridos após o
casamento. Os bens anteriores ao casamento são conservados a cada um dos
cônjuges, assim como todos os bens que porventura receberem por doação
ou herança. Código Civil artigo 269 e seguintes. 2.Comunhão Universal de Bens Por
esse regime, tanto os bens individuais quanto os adquiridos depois do
casamento passam a formar um só patrimônio, de propriedade do casal. Em
caso de separação, o conjunto será dividido igualmente entre os dois.
Código Civil artigo 262 e seguintes. 3.Separação de Bens Casar
por esse regime significa que tudo o que você e seu noivo tinham
individualmente, antes do casamento, continuará pertencendo a um ou a
outro. Apenas o que vocês comprarem juntos, após o casamento, será
considerado bem comum; poderá ser partilhado em caso de separação. É
obrigatório o Regime de Separação de Bens no caso do noivo ser maior de
60 anos e a noiva maior de 50 anos. Código Civil artigo 258, parágrafo
único.
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