Por isso, o Site da Noiva preparou para especialmente esse pequeno guia sobre o que você deve fazer se sua lua de mel for no exterior.
Alfândega
Antes de viajar, registre seus bens
fabricados no exterior que estiver levando na viagem (como câmeras e
filmadoras), incluindo aqueles que forem usados ou comprados no Brasil.
Desta forma, você garante que não vai pagar impostos no retorno ao
Brasil. Equipamentos com garantia no exterior que estão sendo levados
para trocas ou consertos também devem ser registrados. Normalmente, o
registro é feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de
Saída Temporária (DST). Se estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o
equivalente em outra moeda, faça a Declaração de Porte de Valores (DPV)
e apresente o comprovante de aquisição regular dos recursos em local
autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.
Preste atenção
no livreto de impostos! Você pode trazer produtos no valor de até US$
500, ou o equivalente em outra moeda, em viagens aéreas ou marítimas.
Para viagens terrestres, fluviais ou lacustres, você pode trazer o
equivalente a US$ 150 sem precisar pagar impostos. Mas estas cotas de
isenção só podem ser usadas uma vez a cada 30 dias e é pessoal e
intransferível.
Tome cuidado som o excesso de valor. Se por um
acaso as suas compras forem maiores que a cota de isenção, você estará
sujeito ao pagamento do imposto de importação (50% sobre o valor da
fatura ou nota da compra). Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o
valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela
autoridade da alfândega.
Se os seus bens forem apreendidos e você
deseja liberá-los, pague o imposto através do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (Darf). Este pagamento pode ser efetuado em
qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço.
Se
não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos
que necessitarem de imposto serão retidos pela alfândega e o
proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A
liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do
comprovante de pagamento. Ao voltar do exterior (de qualquer
país), você deve fazer a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua
entrada no Brasil. A declaração é individual e o formulário é fornecido
pelo transportador, agência de viagem ou obtido na alfândega. As compras
feitas na duty free shop local onde a bagagem será examinada não devem
ser relacionadas na DBA.
Preencha com precisão o DBA. Quando as
informações do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada uma multa de
50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isenção.
É proibido trazer cigarros e bebidas fabricados no Brasil e que sejam tipo exportação, drogas e entorpecentes.
Bagagem
Preste
atenção na sua bagagem! Cada país estipula um limite que pode ser
levado. Os Estados Unidos e a África do Sul, por exemplo, permitem levar
dois volumes, sendo cada um com dimensões (soma do comprimento, largura
e altura) de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg. Em caso de
dano ou sinais de violação da bagagem, comunique imediatamente a empresa
aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se
houver alguma dúvida ou problema, procure o Departamento de Aviação Civil (DAC),
órgão oficial que atende as queixas e reclamações sobre bagagens, por
meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.
Antes
do embarque, você pode declarar os valores atribuídos à sua bagagem.
Para isso, é cobrado uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma
relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver
extravio, você receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias,
papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração.
Quem
não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso
ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga
indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400.
É
proibido levar armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais
volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis , materiais magnéticos,
radiativos ou oxidantes, material irritante, munições, explosivos e
fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos e
substâncias infecciosas. Consulte a empresa quando precisar transportar
alguns destes produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis.
Em
caso de levar bagagem de mão, preste atenção no limite estabelecido
pelas normas específicas fixadas por convênios. Em vôos domésticos, é
permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso máximo de 5
kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve caber embaixo do
assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não pode incomodar
os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo. A companhia
aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de
uso pessoal. Esta regra é quebrada quando ficar provado que a prejuízo
foi causado por algum funcionário da empresa.
Sinta-se a vontade
para levar manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil para
consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de
criança de colo. Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações,
dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular
(sempre desligado) e outros bens de valor só podem ser transportados em
bagagem de mão.
Vistos
A documentação para
retirada do visto varia de acordo com o país. Por isso, o Site da Noiva
preparou uma relação com os países mais procurados.
Estados Unidos
- Passaporte com validade mínima de seis meses; - Formulário preenchido e assinado pelo requerente (obtido no consulado ou por meio de agentes de viagens); - Foto 5x7 (colorida e tirada há menos de seis meses, com fundo branco e sem óculos); - Cópia da última declaração do imposto de renda e recibo original de entrega; - Comprovante de recolhimento, junto ao Citibank, do equivalente a US$ 45, referentes à taxa de solicitação de visto; - Empregado: carteira profissional (cópia) e três últimos contracheques (cópia); - Empresário: contrato social da empresa completo e três últimos pró-labores; -
Se a empresa paga a viagem: toda a documentação do passageiro e uma
carta da empresa explicando o motivo da viagem e responsabilizando-se
por esta (cópia);
Canadá
- Passaporte com validade mínima de seis meses; - Formulário preenchido e assinado (pode ser impresso a partir do site do consulado); - Foto 3x4 ou 5x7 recente; - Cópia do imposto de renda e cópia do recibo de entrega do mesmo; - Empregado : cópia dos três últimos contracheques; -
Empregador : cópia do contrato social, dos três últimos recibos de
pró-labore e uma declaração de pró-labore feita pelo contador da
empresa; - Aposentado ou pensionista : cópia dos três últimos comprovantes de recebimento;
Austrália
É
necessário visto e certificado internacional de vacina de febre
amarela. Os formulários necessários podem ser obtidos via Internet, no
site da embaixada da Austrália.
A documentação para retirada do visto é: - Passaporte com validade mínima de seis meses - Formulário 48R preenchido e assinado - Foto 5x7 ou 3x4 (colorida e tirada no máximo há seis meses) - Cópia do imposto de renda completo - Cópia dos três últimos contracheques (empregado), dos três últimos pró-labores ou RPA (recibo de pagamento autônomo) - Carta do empregador informando tempo de serviço e período de férias (empregado) ou contrato social da empresa - Cópia da reserva ou cópia da passagem - Carta de custeio com firma reconhecida mais comprovação de renda de quem custeia a viagem
Consultoria Star Turismo (41) 3324-9246
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