Para evitar transtornos, o ideal é encaminhar o processo com 2 meses de antecedência. Quem deixar para última hora, o prazo mínimo é 30 dias antes do casamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO AO CASAMENTO. - Certidão de nascimento original ou fotocópia autenticada. - Cédula de Identidade original (para identificação) e cópia autenticada. - Declaração de residência (última conta de água, luz, telefone). OBS: A certidão de nascimento deverá ser legível e sem rasuras. TESTEMUNHAS Em
relação às testemunhas, será necessária a declaração
de duas pessoas, parentes ou não, maiores de 18 anos
que declarem conhecer os noivos e não haver
impedimento para o casamento. SITUAÇÕES ESPECIAIS VIÚVOS – Deverão
apresentar certidão de casamento e certidão de óbito
do cônjuge. Para optar por qualquer regime de
casamento, deverão apresentar ainda o formal de partilha
expedido na conclusão do inventário dos bens deixados pelo cônjuge. DIVORCIADOS – Deverão
apresentar a certidão de casamento com a averbação do
divórcio, se possível, apresentar o formal de
partilha. MENORES DE 18 ANOS – Os menores entre 16 e 17 anos, poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe. Já os menores de 16 anos, só poderão se casar mediante uma autorização judicial. ESTRANGEIROS – Deverão
apresentar o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE),
ou se residirem em outro país, deverão apresentar cópias
autenticadas e tradução do passaporte, especialmente
do visto de entrada (comprovando que está legal no
país), certidão de nascimento e tradução, e
por último, uma declaração de algum órgão oficial do
país (de preferência o consulado) constando o estado
civil do noivo e se possível, que não há impedimentos
para o casamento, também devidamente traduzida. Todas
as traduções deverão ser feitas por tradutor
juramentado ou pelo Consulado. OBS: O
noivo estrangeiro que for divorciado deverá homologar o
divórcio perante o Supremo Tribunal Federal, somente através
de advogado e neste caso, só poderá dar entrada no processo
de habilitação ao casamento quando for concluída a
homologação do S.T.F.. Apresentada
toda a documentação exigida, o Oficial do Registro
Civil, expedirá o edital de proclamas que deverá ser
publicado por 15 dias consecutivos, para que alguém,
se quiser e se houver motivo, manifeste algum
impedimento. Após os quinze dias, o oficial expedirá a
certidão de habilitação ao casamento, e a contar
desta data, os noivos terão 90 dias para se casar, ultrapassado este prazo, os noivos deverão dar entrada em novo processo. VALORES DO CASAMENTO NO ESTADO DO PARANÁ CONFORME A LEI Nº 13.611 DE 04/06/2002. Se realizado no Cartório, R$ 157.50. Se for religioso com efeito civil, R$ 178.50.
Se for realizado em domicílio, restaurante, etc., são
R$ 210,00 + taxa do juiz de paz.
Independente
do local do casamento, todos terão que pagar a taxa
de R$ 15,75 da Vara de Registros Públicos, para
homologação do Juiz de Direito no processo de
habilitação ao casamento. Para
aqueles noivos que irão se casar sob qualquer regime
de casamento que não seja o da Comunhão Parcial de
Bens, deverão fazer a Escritura Pública de Pacto
Antenupcial, cujo valor é de R$ 66,00.
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